
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e de Interesse Social a Entidade intitulada "APROCOM" (Associação dos Produtores Rurais do Córrego do Ouro de Mantenópolis - ES), Entidade sem fins lucrativos conforme consta de seu Estatuto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 26 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.