
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para participação na contrapartida ao repasse de recursos destinados a Construção e Equipamento de Quadra de Esporte do "Programa Esporte Solidário", através do Ministério de Esporte e Turismo, que será construída na Bairro Bela Vista, nesta cidade.
Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
- 040000 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- 040007 Departamento de Esporte e Lazer
- 040007.2700000000.000 Desporto e Lazer
- 040007.2781200000.000 Desporto Comunitário
- 040007.2781200520.000 Programa de Esporte e Lazer
- 040007.2781200521.034 Construção de Quadra de Esporte
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações....................... R$ 2.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL....................... R$ 2.000,00
Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial ou total da seguinte Dotação Orçamentária:
- 090000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- 090014 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- 090014.1800000000.000 Gestão Ambiental
- 090014.1854100000.000 Preservação e Conservação Ambiental
- 090014.1854100050.000 Programa de Arborização
- 090014.1854100051.031 Programa de Arborização
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo................... R$ 2.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO................................ R$ 2.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 30 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.