LEI Nº 918, DE 24 DE ABRIL DE 2003

 

Autoriza a Cessão de Uso das Casas Populares aos beneficiados.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal de Mantenópolis, autorizado a proceder a transferência da posse das Casas Populares construídas nos distritos de São José e Santa Luzia, aos contemplados com os imóveis, segundo os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, através de escritura pública de cessão de uso.

 

Art. 2º Deverão constar das escrituras supracitadas, que os referidos imóveis não poderão ser cedidos ou vendidos, e caso o beneficiário perca o interesse de morar no mesmo, deverá devolvê-lo à municipalidade, que obedecendo os mesmos critérios da primeira seleção, o cederá a outra pessoa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 24 de abril de 2003.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.