LEI Nº 921, DE 08 DE MAIO DE 2003

 

Altera tabela de vencimento do quadro permanente, estabelecida no Anexo III da Lei nº 785/99.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a tabela de vencimento do quadro permanente, dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis.

 

Art. 2º A referida tabela vigorará conforme o que dispõe no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2003.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 08 de maio 2003.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

I

240,00

 245,00

 248,00

 251,00

 254,00

 260,00

 266,00

 270,00

II

260,00

 265,00

 274,64

 294,14

 315,39

 338,42

 361,46

 386,26

III

310,08

 333,12

 356,15

 380,96

 407,53

 435,88

 466,00

 499,67

IV

372,10

 398,66

 427,01

 457,15

 489,03

 522,70

 559,91

 598,89

V

433,00

 464,22

 497,90

 533,33

 570,54

 611,30

 653,82

 699,90

VI

478,41

 512,07

 549,28

 588,27

 630,78

 675,09

 722,92

 774,32

VII

637,88

 682,17

 730,00

 781,39

 836,33

 894,79

 958,58

1.025,92

VIII

939,10

1.014,66

1.075,53

1.151,72

1.233,23

1.319,57

1.412,18

1.511,41