
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo, autorizado a patrocinar a " Festa da Colheita", promovida pela Comunidade do Distrito de São José, em parceria com a Associação dos Moradores do referido distrito.
Art. 2º O referido patrocínio será no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais), que deverá ser utilizado para pagamento de Sonorização.
Art. 3º Para fazer face a despesa com o patrocínio referido no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 08 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.