
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 906/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os prazos para recolhimento do IPTU e taxas acessórias serão as seguintes:
a) Cota Única com vencimento até 30 de junho de 2003, com desconto de 30% (trinta por cento);
b) Dividida em três
parcelas com os seguintes vencimentos:
- 1º vencimento 30 de junho de 2003;
- 2º vencimento 31 de julho de 2003;
- 3º vencimento 29
de agosto de 2003.
c) Após 31 de dezembro de 2003, será cadastrado em dívida ativa, podendo ter cobrança judicial."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 08 maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.