LEI Nº 925, DE 09 DE JUNHO DE 2003

 

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam estabelecidas diárias para o Prefeito Municipal, e os servidores municipais de todas as categorias, para deslocamentos fora do município, a título de indenização das despesas de hospedagem e alimentação.

 

Art. 2º O valor da diária que se refere a artigo anterior será de acordo com a função e cargo do servidor, conforme quadro abaixo:

 

FUNÇÃO

VALOR

Prefeito Municipal

R$ 250,00

Secretários e Proc. Geral

R$ 80,00

Demais servidores

R$ 60,00

 

§ 1º Será concedida meia diária quando os deslocamentos ocorrerem sem pernoite, em percurso superior a 260km (duzentos sessenta quilômetros).

 

§ 2º Será concedido 25% (vinte cinco por cento) do valor da diária, quando o deslocamento for de até 260km (duzentos sessenta quilômetros), computando ida e volta, e ocorrer sem pernoite.

 

Art. 3º As diárias serão solicitadas pelo Secretário da área que dela necessitar e será concedida pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º Os valores estabelecidos na tabela constante no artigo 2º, serão reajustados anualmente a partir de 2004, nos mesmos índices de reajuste para o salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal.

 

Art. 4º Os valores estabelecidos na tabela constante no artigo 2º, serão reajustados automaticamente a partir de 2009, a cada dia 1º do mês de janeiro, pelo Índice de Preços ao Consumidor – INPC. (Redação dada pela Lei nº 1.198, de 16 de fevereiro de 2009, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2003.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.