LEI Nº 927, DE 27 DE JUNHO DE 2003

 

Autoriza patrocínio para VI Festa da Partilha do Bairro Bela Vista e III Festa da Colheita do Distrito de São Geraldo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo, autorizado a patrocinar as seguintes Festas:

 

I - "VI Festa da Partilha" do Bairro Bela Vista, promovida pela Comunidade do referido bairro em parceria com a Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista, neste município, realizada nos dias 09 a 11 de maio do corrente ano.

 

II - "III Festa da Colheita" do distrito de São Geraldo, a ser realizada pela Comunidade Católica do referido distrito, nos dias 20 a 22 de junho do corrente ano.

 

Art. 2º O patrocínio referente ao inciso I, do artigo supra, será no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), e o patrocínio relativo ao inciso II, do artigo supra, será no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Art. 3º Para fazer face às despesas com os patrocínios referidos no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeitos à data de 09 de maio de 2003.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 27 de junho de 2003.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.