
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo, autorizado a patrocinar as seguintes Festas:
I - "III Festa da Solidariedade", a ser realizada pela Comunidade Católica da sede deste município, nos dias 18 a 20 de julho do corrente ano.
II - "IV Festa da Amizade", do distrito de Santa Luzia, a ser realizada pela Comunidade Católica do referido distrito, nos dias 27 a 29 de junho do corrente ano.
Art. 2º O patrocínio referente ao inciso I, do artigo supra, será no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), e o patrocínio relativo ao inciso II, do artigo supra, será no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º Para fazer face as despesas com os patrocínios referidos no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeitos à data de 27 de junho de 2003.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 1º de agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.