
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A rua que se inicia na Av. Maurílio Antonio de Souza e dá acesso à Escola Anedina Bretas em Santa Luzia, fica denominada Rua José Juraci da Silva.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 14 de agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.