LEI Nº 935, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003

 

Autoriza patrocínio para o Arraiá Beneficente da Associação das Pessoas com Deficiências Físicas de Mantenópolis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a patrocinar o Arraiá Beneficente da Associação das Pessoas com Deficiências Físicas de Mantenópolis, promovido pela referida Associação, que será realizado nos dias 11 a 13 de julho do corrente ano.

 

Art. 2º O referido patrocínio será no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 3º Para fazer face a despesa com o patrocínio referido no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de julho de 2003.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 03 de Setembro de 2003.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.