
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar doação de R$ 300,00 (trezentos reais), para a Associação dos Produtores Rurais do Córrego do Rochedo deste município, para construção de uma Sala de Reuniões.
Art. 2º Para fazer face a despesa com o patrocínio referido no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 15 de Setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.