
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar permuta de uma área de terras, sem benfeitorias, localizada na rua Joaquim Batista de Souza esquina com a rua Zina Rangel Rabello, medindo a área total de 170 m², sendo 17 mts de frente para a rua Zina Rangel Rabello e 10,00 mts de fundos, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, com o Sr. Hilton Picinatti, proprietário de uma área de terras, sem benfeitorias, localizada na Avenida Presidente Vargas. Com área total de 940,00 m², sendo 19,40 mts de frente; 23,00 mts aos fundos; 44,40 mts de fundos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 16 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.