
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Os artigos abaixo passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....................................................................................
I - .............................................................................................
II - ...........................................................................................
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 9% (nove por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
IV - ..........................................................................................
Art. 12 Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades que constarão do Programa de Governo para o exercício de 2004, conforme o Plano Plurianual a ser elaborado, podendo na medida das necessidades ser elencados novos programas desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo.
Art. 14 O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b e parágrafo 3º da Constituição Federal, nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 15 A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de outubro, compor-se-á de:
I - mensagem;
II - projeto de lei orçamentária;
III - tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 29 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.