
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar permuta de uma área de terras localizada na Praça Epaminondas de Freitas, medindo a área total de 92,25 m², sendo 12,40 mts de frente para a referida Praça, 7,50 mts de fundos, confrontando pelo lado direito com a área pertencente à Municipalidade e pelo lado esquerdo com a Igreja Batista Filadélfia e 12,20 mts aos fundos com Ângelo Perini, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, com o Sr. Ângelo Perini, proprietário de uma área urbana medindo 265,00 mts², localizada na rua Irinéia Gonçalves, sendo 5,00 mts de frente, 27,00 mts aos fundos, 7,00 mts de fundos na lateral esquerda fazendo divisa com área da Municipalidade e 14,50 metros de fundos na lateral direita fazendo divisa com o Sr. Wezio Fabrête.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 29 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.