LEI Nº 944, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicionais Suplementares no valor de R$ 570.800,00 (Quinhentos e setenta mil e oitocentos reais), que serão distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias do Orçamento em vigor:

 

- 010 Gabinete do Prefeito

- 010002 Gabinete do Prefeito

- 010002.04 Administração

- 010002.04122 Administração Geral

- 010002.041220025 Manutenção das Atividades do Gabinete

- 010002.0412200252.002 Manutenção das Atividades do Gabinete

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.1.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

 

3.1.90.00

Aplicações Diretas

 

 

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 8.000,00

 

 

 

 

- 020 Secretaria Municipal de Administração

- 020003 Secretaria Municipal de Administração

- 020003.04 Administração

- 020003.04122 Administração Geral

- 020003.041220002 Manutenção das Atividades da Secretaria

- 020003.0412200022.005 Manutenção e Supervisão Geral

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.1.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

 

3.1.90.00

Aplicações Diretas

 

 

3.1.90.01

Aposentadorias e Reformas

R$ 2.000,00

 

3.1.90.03

Pensões

R$ 5.000,00

 

3.1.90.11

Obrigações Patronais

R$ 15.000,00

 

 

 

 

- 030 Secretaria Municipal de Finanças

- 030004 Secretaria Municipal de Finanças

- 030004.04 Administração

- 030004.04123 Administração Financeira

- 030004.041230026 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças

- 030004.0412300262.006 Manutenção e Supervisão Geral

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.1.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

 

3.1.90.00

Aplicações Diretas

 

 

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 13.000,00

 

 

 

 

- 040 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

- 040005 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

- 040005.12 Educação

- 040005.12365 Educação Infantil

- 040005.123650029 Programa de Manutenção da Secretaria de Educação

- 040005.1236500292.013 Manutenção do Ensino Infantil

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.1.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

 

3.1.90.00

Aplicações Diretas

 

 

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 12.000,00

 

 

 

 

- 040008 Departamento de Esporte e Lazer

- 040008.27 Desporto e Lazer

- 040008.27812 Desporto Comunitário

- 040008.278120052 Programa de Esporte e Lazer

- 040008.2781200522.018 Manutenção de Esporte e Lazer

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.1.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

 

3.1.90.00

Aplicações Diretas

 

 

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 1.800,00

 

 

 

 

- 050 Secretaria Municipal de Saúde

- 050009 Secretaria Municipal de Saúde

- 050009.10 Saúde

- 050009.10122 Administração Geral

- 050009.101220037 Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde

- 050009.1012200372.019 Manutenção das Atividades do Fundo Mun. de Saúde

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.1.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

 

3.1.90.00

Aplicações Diretas

 

 

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 85.000,00

 

3.1.90.13

Obrigações Patronais

R$ 3.000,00

 

 

 

 

- 060 Secretaria Mun. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

- 060010 Secretaria Mun. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

- 060010.15 Urbanismo

- 060010.15452 Serviços Urbanos

- 060010.154520028 Manutenção das Atividades da Secretaria

- 060010.1545200282.025 Manutenção e Supervisão Geral

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.1.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

 

3.1.90.00

Aplicações Diretas

 

 

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 135.000,00

 

 

 

 

- 060010.17 Saneamento

- 060010.17512 Saneamento Básico Urbano

- 060010.175120019 Saneamento Básico

- 060010.1751200193.013 Construção e Ampl. da Rede de Saneamento Básico

 

4.4.00.00

Despesas de Capital

 

 

4.4.00.00

Investimentos

 

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$ 280.000,00

 

 

 

 

- 070 Secretaria Municipal de Ação Social

- 070011 Secretaria Municipal de Ação Social

- 070011.08 Assistência Social

- 070011.08244 Assistência Comunitária

- 070011.082440034 Programa de Assistência Social

- 070011.0824400342.027 Manutenção das Atividades da Secretaria

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.1.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

 

3.1.90.00

Aplicações Diretas

 

 

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 11.000,00

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 570.800,00

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, fica autorizado a anular parcialmente ou totalmente as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

- 050 Secretaria Municipal de Saúde

- 050009 Secretaria Municipal de Saúde

- 050009.10 Saúde

- 050009.10122 Administração Geral

- 050009.101220037 Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde

- 050009.1012200372.019 Manutenção das Atividades do Fundo Mun. de Saúde

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.50.00

Transf. a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

 

 

3.3.50.43

Subvenções Sociais

R$ 64.000,00

 

 

 

 

- 050009.101220040 Manutenção da Assistência Farmacêutica

- 050009.1012200402.020 Manutenção da Assistência Farmacêutica

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00

Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.32

Material de Distribuição Gratuita

R$ 50.000,00

 

 

 

 

- 050009.101220053 Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares

- 050009.1012200533.009 Execução de Melhorias Sanitárias Domiciliares

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

 

4.4.00.00

Investimentos

 

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$ 316.000,00

 

 

 

 

- 050009.103010044 Manutenção das Áreas da Saúde Bucal

- 050009.1030100442.023 Manutenção das Ações de Saúde Bucal

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00

Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 25.000,00

 

 

 

 

- 050009.103010046 Manutenção do Programa de Saúde da Família

- 050009.1030100462.024 Manutenção do Programa de Saúde da Família

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00

Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 65.500,00

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

 

4.4.00.00

Investimentos

 

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

 

4.4.90.52

Equipamento e material Permanente

R$ 10.000,00

 

 

 

 

- 050009.10306 Alimentação e Nutrição

- 050009.103060042 Combate as Carências Nutricionais

- 050009.103060042.007 Manut. do Prog. de Combate as Carências Nutricionais

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00

Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.32

Material para Distribuição Gratuita

R$ 21.000,00

 

 

 

 

- 060 Secretaria Mun. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

- 060010 Secretaria Mun. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

- 060010.15 Urbanismo

- 060010.15452 Serviços Urbanos

- 060010.154520018 Construção de Unidades Habitacionais

- 060010.1545200183.011 Construção e Melhoria de Unidades Habitacionais

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

 

4.4.00.00

Investimentos

 

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$ 19.300,00

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 570.800,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 07 de Novembro de 2003.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.