
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e de Interesse Social a Entidade intitulada AAMPAIM (Associação de Amparo ao Idoso de Mantenópolis) , com sua sede, em caráter provisório no Bairro Ipiranga - Mantenópolis - ES, Entidade esta sem fins lucrativos conforme consta de seu Estatuto.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 17 de Dezembro de 2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.