LEI Nº 947, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social a AAMPAIM (Associação de Amparo ao Idoso de Mantenópolis).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e de Interesse Social a Entidade intitulada AAMPAIM (Associação de Amparo ao Idoso de Mantenópolis) , com sua sede, em caráter provisório no Bairro Ipiranga - Mantenópolis - ES, Entidade esta sem fins lucrativos conforme consta de seu Estatuto.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 17 de Dezembro de 2003

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.