LEI Nº 951, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicionais Suplementares no valor de R$ 126.000,00 (Cento e Vinte e Seis mil reais), que serão distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias do Orçamento em vigor:

 

- 010 Gabinete do Prefeito

- 010002 Gabinete do Prefeito

- 010002.04 Administração

- 010002.04122 Administração Geral

- 010002.041220025 Manutenção das Atividades do Gabinete

- 010002.0412200252.002 Manutenção das Atividades do Gabinete

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00

Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.14

Diárias - Civil

R$ 3.000,00

 

 

 

 

- 020 Secretaria Municipal de Administração

- 020003 Secretaria Municipal de Administração

- 020003.04 Administração

- 020003.04122 Administração Geral

- 020003.041220002 Manutenção das Atividades da Secretaria

- 020003.0412200022.005 Manutenção e Supervisão Geral

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00

Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 10.000,00

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 5.000,00

 

3.3.90.41

Contribuições

R$ 2.000,00

 

 

 

 

- 040 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

- 040005 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

- 040005.12 Educação

- 040005.12122 Administração Geral

- 040005.121220029 Programa de Manutenção da Secretaria de Educação

- 040005.1212200292.009 Manutenção das Atividades da Secretaria

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00

Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 5.000,00

 

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

R$ 2.000,00

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 5.000,00

- 040 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

- 040005 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

- 040005.12 Educação

- 040005.12122 Administração Geral

- 040005.121220056 Programa Transporte Escolar

- 040005.1212200562.012 Programa Transporte Escolar

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00

Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

R$ 14.000,00

 

 

 

 

- 040 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

- 040006 Fundo de Valorização do Ensino Fundamental

- 040006.12 Educação

- 040006.12361 Ensino Fundamental

- 040006.123610031 Manutenção do Ensino Fundamental

- 040005.1236100312.015 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00

Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 10.000,00

 

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

R$ 5.000,00

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 5.000,00

 

 

 

 

- 060 Secretaria Mun. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

- 060010 Secretaria Mun. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

- 060010.15 Urbanismo

- 060010.15452 Serviços Urbanos

- 060010.154520028 Manutenção das Atividades da Secretaria

- 060010.1545200282.025 Manutenção e Supervisão Geral

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00

Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 40.000,00

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 20.000,00

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 126.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, fica autorizado a anular parcialmente ou totalmente as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

- 010 Gabinete do Prefeito

- 010002 Gabinete do Prefeito

- 010002.04 Administração

- 010002.04122 Administração Geral

- 010002.041220025 Manutenção das Atividades do Gabinete

- 010002.0412200253.001 Aquisição de Veículos e Equipamentos

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

 

4.4.00.00

Investimentos

 

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

 

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

R$ 7.000,00

 

 

 

 

- 020 Secretaria Municipal de Administração

- 020003 Secretaria Municipal de Administração

- 020003.04 Administração

- 020003.04122 Administração Geral

- 020003.041220002 Manutenção das Atividades da Secretaria

- 020003.0412200023.002 Obras de Cons. e Ampliação do Prédio da Prefeitura

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

 

4.4.00.00

Investimentos

 

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$ 5.000,00

 

 

 

 

- 060 Secretaria Mun. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

- 060010 Secretaria Mun. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

- 060010.15 Urbanismo

- 060010.15451 Infra-Estrutura Urbana

- 060010.154510017 Calçamento de Ruas e Avenidas

- 060010.1545100173.016 Calçamento de Ruas e Avenidas

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

 

4.4.00.00

Investimentos

 

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$ 10.000,00

 

 

 

 

- 060 Secretaria Mun. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

- 060010 Secretaria Mun. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

- 060010.15 Urbanismo

- 060010.15452 Serviços Urbanos

- 060010.154520018 Construção de Unidades Habitacionais

- 060010.1545200183.011 Construção e Melhoria de Unidades Habitacionais

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

 

4.4.00.00

Investimentos

 

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$ 13.000,00

 

 

 

 

- 060 Secretaria Mun. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

- 060010 Secretaria Mun. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

- 060010.15 Urbanismo

- 060010.15452 Serviços Urbanos

- 060010.154520023 Construção de Galerias

- 060010.1545200233.012 Construção de Galerias

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

 

4.4.00.00

Investimentos

 

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$ 57.000,00

 

 

 

 

- 060 Secretaria Mun. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

- 060010 Secretaria Mun. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

- 060010.17 Saneamento

- 060010.17512 Saneamento Básico Urbano

- 060010.175120019 Saneamento Básico

- 060010.1751200193.013 Construção e Ampliação da Rede de Saneamento

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00

Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 10.000,00

 

 

 

 

- 080 Secretaria Municipal de Agricultura

- 080014 Secretaria Municipal de Agricultura

- 080014.20 Agricultura

- 080014.20601 Promoção da Produção Vegetal

- 080014.206010010 Eletrificação Rural

- 080014.2060100103.023 Eletrificação Rural

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

 

4.4.00.00

Investimentos

 

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$ 24.000,00

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 126.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 17 de Dezembro de 2003

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.