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LEI Nº 952, DE 16 DE JANEIRO DE 2004

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mantenópolis para o Exercício de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mantenópolis para o exercício de 2004 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 10.765.743,91 (Dez milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos), para a Administração Direta e em R$ 496.368,62 (Quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos), para Administração Indireta, totalizando R$ 11.262.112,53 (Onze milhões, duzentos e sessenta e dois mil, cento e doze reais e cinqüenta e três centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com seguinte desdobramento:

 

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Receitas Correntes

R$ 8.720.478,85

Receita Tributária

R$ 162.400,00

Receita Patrimonial

R$ 700,00

Transferências Correntes

R$ 8.486.378,85

Outras Receitas Correntes

R$ 71.000,00

Dedução para o FUNDEF

R$ (-) 874.875,00

Receitas de Capital

R$ 2.920.140,06

Alienação de Bens

R$ 48.000,00

Transferências de Capital

R$ 2.872.140,06

SUB-TOTAL

R$ 10.765.743,91

 

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

IPASMA - Instituto de Prev. do Servidor Público Munic.

R$ 496.368,62

SUB-TOTAL

R$ 496.368,62

 

 

TOTAL GERAL

R$ 11.262.112,53

 

Art. 3º A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus orçamentos aprovados por decreto executivo.

 

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

 

Legislativa

R$ 543.661,99

Administração

R$ 2.210.383,19

Assistência Social

R$ 441.092,88

Saúde

R$ 2.018.400,00

Educação

R$ 2.215.205,85

Cultura

R$ 50.000,00

Urbanismo

R$ 2.183.000,00

Saneamento

R$ 413.000,00

Gestão Ambiental

R$ 58.500,00

Agricultura

R$ 311.500,00

Transporte

R$ 60.500,00

Desporto e Lazer

R$ 166.500,00

Encargos Especiais

R$ 144.000,00

SUB-TOTAL

R$ 10.765.743,91

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Previdência Social

R$ 496.368,62

SUB-TOTAL

R$ 496.368,62

 

 

TOTAL GERAL

R$ 11.262.112,53

 

 

 

 

2 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

Administração Direta

 

 

 

Poder Legislativo

 

Câmara Municipal

R$ 543.661,99

 

 

Poder Executivo

 

Gabinete do Prefeito

R$ 270,700,00

Secretaria Municipal de Administração

R$ 1.706.683,19

Secretaria Municipal de Finanças

R$ 366.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$ 2.381.705,85

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 2.029.400,00

Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbanos

R$ 2.656.500,00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 441.092,88

Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 311.500,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$ 58.500,00

Total da Administração Direta

R$ 10.765.743,91

 

 

Administração Indireta

 

IPASMA - Instituto de Prev. do Servidor Público Municipal.

R$ 496.368,62

Total da Administração Indireta

R$ 496.368,62

 

 

TOTAL GERAL

R$ 11.262.112,53

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:

 

a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 2% (dois por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Artigo 7º e 43 da Lei 4.320/64.

 

Parágrafo Único. Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a abertura de crédito suplementares para reforços de suas dotações até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Artigo 7º e 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2004, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente, Mantenópolis - ES, 16 de Janeiro de 2004.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.