
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mantenópolis para o exercício de 2004 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 10.765.743,91 (Dez milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos), para a Administração Direta e em R$ 496.368,62 (Quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos), para Administração Indireta, totalizando R$ 11.262.112,53 (Onze milhões, duzentos e sessenta e dois mil, cento e doze reais e cinqüenta e três centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com seguinte desdobramento:
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1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Receitas Correntes |
R$ 8.720.478,85 |
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Receita Tributária |
R$ 162.400,00 |
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Receita Patrimonial |
R$ 700,00 |
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Transferências Correntes |
R$ 8.486.378,85 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ 71.000,00 |
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Dedução para o FUNDEF |
R$ (-) 874.875,00 |
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Receitas de Capital |
R$ 2.920.140,06 |
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Alienação de Bens |
R$ 48.000,00 |
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Transferências de Capital |
R$ 2.872.140,06 |
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SUB-TOTAL |
R$ 10.765.743,91 |
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2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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IPASMA - Instituto de Prev. do Servidor Público Munic. |
R$ 496.368,62 |
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SUB-TOTAL |
R$ 496.368,62 |
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TOTAL GERAL |
R$ 11.262.112,53 |
Art. 3º A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus orçamentos aprovados por decreto executivo.
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1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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Legislativa |
R$ 543.661,99 |
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Administração |
R$ 2.210.383,19 |
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Assistência Social |
R$ 441.092,88 |
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Saúde |
R$ 2.018.400,00 |
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Educação |
R$ 2.215.205,85 |
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Cultura |
R$ 50.000,00 |
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Urbanismo |
R$ 2.183.000,00 |
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Saneamento |
R$ 413.000,00 |
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Gestão Ambiental |
R$ 58.500,00 |
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Agricultura |
R$ 311.500,00 |
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Transporte |
R$ 60.500,00 |
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Desporto e Lazer |
R$ 166.500,00 |
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Encargos Especiais |
R$ 144.000,00 |
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SUB-TOTAL |
R$ 10.765.743,91 |
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Previdência Social |
R$ 496.368,62 |
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SUB-TOTAL |
R$ 496.368,62 |
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TOTAL GERAL |
R$ 11.262.112,53 |
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2 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
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Administração Direta |
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Poder Legislativo |
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Câmara Municipal |
R$ 543.661,99 |
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Poder Executivo |
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Gabinete do Prefeito |
R$ 270,700,00 |
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Secretaria Municipal de Administração |
R$ 1.706.683,19 |
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Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 366.000,00 |
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 2.381.705,85 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 2.029.400,00 |
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Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbanos |
R$ 2.656.500,00 |
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Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 441.092,88 |
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Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 311.500,00 |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ 58.500,00 |
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Total da Administração Direta |
R$ 10.765.743,91 |
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Administração Indireta |
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IPASMA - Instituto de Prev. do Servidor Público Municipal. |
R$ 496.368,62 |
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Total da Administração Indireta |
R$ 496.368,62 |
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TOTAL GERAL |
R$ 11.262.112,53 |
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 2% (dois por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Artigo 7º e 43 da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único. Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a abertura de crédito suplementares para reforços de suas dotações até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Artigo 7º e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2004, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Mantenópolis - ES, 16 de Janeiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.