
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a regularizar a situação legal dos imóveis que compõem o Bairro "Bela Vista" com a expedição e outorga de escritura definitiva de doação.
Parágrafo Único. Todas as despesas e emolumentos legais oriundos da aplicação da presente Lei serão suportados única e exclusivamente pelo possuidor a ser beneficiado com a doação.
Art. 2º A escritura definitiva deverá ser outorgada ao possuidor que comprovar a posse do imóvel há mais de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. Para comprovação da posse valerá a posse contínua como a comprovada através de recibos de compra e venda mantida com possuidores anteriores.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei através de Decreto.
Art. 4º Ficam revogadas quaisquer disposições legais em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 07 de Abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.