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LEI Nº 958, DE 07 DE ABRIL DE 2004

 

Autoriza a regularização e outorga de escritura definitiva aos moradores do Bairro Bela Vista.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a regularizar a situação legal dos imóveis que compõem o Bairro "Bela Vista" com a expedição e outorga de escritura definitiva de doação.

 

Parágrafo Único. Todas as despesas e emolumentos legais oriundos da aplicação da presente Lei serão suportados única e exclusivamente pelo possuidor a ser beneficiado com a doação.

 

Art. 2º A escritura definitiva deverá ser outorgada ao possuidor que comprovar a posse do imóvel há mais de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Para comprovação da posse valerá a posse contínua como a comprovada através de recibos de compra e venda mantida com possuidores anteriores.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei através de Decreto.

 

Art. 4º Ficam revogadas quaisquer disposições legais em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 07 de Abril de 2004.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.