Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 961, DE 07 DE ABRIL DE 2004

 

Autoriza permuta de uma área terras deste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado, em razão do interesse do Poder Judiciário Estadual e desta Municipalidade, a efetuar permuta de uma área de terras, sem benfeitorias, localizada na Praça Dom Luiz, medindo a área total de 1.612,40 m², sendo 29,00 mts. de frente para referida Praça por 55,60 mts. de fundos, conforme croqui em anexo, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, com o Estado do Espírito Santo, proprietário de uma área de terras, com benfeitoria, localizada na rua Pimenta, com área total de 300,00 m², sendo 15,00 mts. de frente para referido logradouro por 20,00 mts. de fundos, conforme croqui em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 07 de Abril de 2004.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.