
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doação de R$ 1.000,00 (mil reais), para as Associações de Moradores dos Bairros Ipiranga e Querubino Paizante, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.337.381/0001-97, para a realização da "FESTA DAS ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DOS BAIRROS IPIRANGA E QUERUBINO PAIZANTE.", a ser realizada nos dias compreendidos entre 30 de abril de 2004 a 02 de maio de 2004.
Art. 2º Para fazer face a despesa com o patrocínio referido no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 07 de Abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.