
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 959/2004, de 07 de abril de 2004, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º As vagas criadas por essa Lei deverão integrar o Anexo II, da Lei nº 903/2002, de 12 de novembro de 2002."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07 de abril de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 31 de Maio de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.