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LEI Nº 973, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

Altera o artigo 2º da Lei nº 959/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 959/2004, de 07 de abril de 2004, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º As vagas criadas por essa Lei deverão integrar o Anexo II, da Lei nº 903/2002, de 12 de novembro de 2002."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07 de abril de 2004.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 31 de Maio de 2004.

 

Ernesto Paizante Pereira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.