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LEI Nº 974, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, em atendimento as normas legais vigentes, abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 173.000,00 objetivando dar suporte orçamentário às despesas necessárias à execução das atividades desenvolvidas pelas equipes do PSF - Programa de Saúde da Família, com recursos financeiros que serão liberados pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Programa acima citado.

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

050 Secretaria Municipal de Saúde

050009 Secretaria Municipal de Saúde

050009.10 Saúde

050009.10301 Atenção Básica

050009.103010046 Manutenção do Programa Saúde da Família

050009.1030100462.025 Manutenção do Programa Saúde da Família

 

 

 

 

 

3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

 

3.1.00.00.000

Pessoal e Encargos Sociais

 

 

3.1.90.00.000

Aplicações Diretas

 

 

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 137.000,00

 

 

 

 

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 36.000,00

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 173.000,00

 

Art. 3º O crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial ou total das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

050 Secretaria Municipal de Saúde

050009 Secretaria Municipal de Saúde

050009.10 Saúde

050009.10122 Administração Geral

050009.101220037 Manutenção das Atividades do Fundo da Saúde

050009.1012200372.021 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

 

4.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

R$ 20.000,00

 

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

R$ 10.000,00

 

 

 

 

050009.1012200373.001 Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

 

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

R$ 30.000,00

 

 

 

 

050009.101220038 Ampliação, Reforma e Construção de Unidade de Saúde

050009.1012200383.002 Construção e Aparelhamento de Unidade de Saúde

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 50.000,00

 

 

 

 

050009.10301 Atenção Básica

050009.103010044 Manutenção das Ações de Saúde Bucal

050009.1030100442.004 Manutenção das Ações de Saúde Bucal

 

3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.39.000

Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 13.000,00

 

 

 

 

050009.103010046 Manutenção do Programa de Saúde da Família

050009.1030100462.005 Manutenção do Programa de Saúde da Família

 

3.0.00.00.000

Despesas Corrente

 

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.39.000

Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 50.000,00

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 173.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 31 de Maio de 2004.

 

Ernesto Paizante Pereira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.