
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a doação de R$ 500,00 (quinhentos reais), para a Comunidade São Lucas da Associação de Moradores do Bairro Bela Vista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.116.318/0008-65, para a realização do "ARRAIA DA PARTILHA", a ser realizada nos dias 23 a 25 de abril de 2004.
Art. 2º Para fazer face a despesa com o patrocínio referido no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 09 de junho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.