Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 976, DE 09 DE JUNHO DE 2004

 

Autoriza ajuda a Comunidade São Lucas da Associação de Moradores do Bairro Bela Vista de Mantenópolis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a doação de R$ 500,00 (quinhentos reais), para a Comunidade São Lucas da Associação de Moradores do Bairro Bela Vista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.116.318/0008-65, para a realização do "ARRAIA DA PARTILHA", a ser realizada nos dias 23 a 25 de abril de 2004.

 

Art. 2º Para fazer face a despesa com o patrocínio referido no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 09 de junho de 2004.

 

Ernesto Paizante Pereira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.