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LEI Nº 977, DE 06 DE JULHO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custa aos membros da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo lotados nos Distritos de Mantenópolis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo equivalente a, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) do valor do piso salarial mínimo nacional, aos policiais militares lotados nos Distritos de São Geraldo, São José e Santa Luzia, desde que tenham sua residência e domicílio fixado naqueles Distritos.

 

Art. 2º Para fazer face a despesa com a ajuda de custo referida no artigo 1º acima, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 06 de julho de 2004.

 

Ernesto Paizante Pereira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.