Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 980, DE 20 DE JULHO DE 2004

 

Altera tabela de vencimento do quadro permanente, estabelecido no Anexo III da Lei nº 785/99.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a tabela de vencimento do quadro permanente, dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis.

 

Art. 2º A referida tabela vigorará conforme dispõe o Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2004.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 20 de julho de 2004.

 

Ernesto Paizante Pereira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

 

NÍVEL

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

 H

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

I

260,00

 265,00

 268,00

 271,00

 274,00

 280,00

 286,00

 290,00

II

280,00

 285,00

 294,00

 305,00

 320,00

 338,42

 361,46

 386,26

III

310,08

 333,12

 356,15

 380,96

 407,53

 435,88

 466,00

 499,67

IV

372,10

 398,66

 427,01

 457,15

 489,03

 522,70

 559,91

 598,89

V

433,00

 464,22

 497,90

 533,33

 570,54

 611,30

 653,82

 699,90

VI

478,41

 512,07

 549,28

 588,27

 630,78

 675,09

 722,92

 774,32

VII

637,88

 682,17

 730,00

 781,39

 836,33

 894,79

 958,58

1.025,92

VIII

939,10

1.014,66

1.075,53

1.151,72

1.233,23

1.319,57

1.412,18

1.511,41