
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Praça Osvaldo Chaves", a Praça Pública localizada no Bairro Nova Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 20 de julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.