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LEI Nº 982, DE 30 DE AGOSTO DE 2004

 

Altera o Art. 34 da Lei nº 903/2002, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Mantenópolis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 34 da Lei 903/2002, em referência, que se refere a promoção dos professores do quadro do magistério, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 34 Anualmente poderão ser promovidos até 40% (quarenta por cento) dos professores do quadro do magistério, obedecido o interstício mínimo previsto no artigo anterior."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 30 de agosto de 2004.

 

Ernesto Paizante Pereira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.