
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 34 da Lei 903/2002, em referência, que se refere a promoção dos professores do quadro do magistério, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 34 Anualmente poderão ser promovidos até 40% (quarenta por cento) dos professores do quadro do magistério, obedecido o interstício mínimo previsto no artigo anterior."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 30 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.