
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei 690/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte composição:
I - DO GOVERNO MUNICIPAL:
a) Representante(s) da Secretaria de Assistência Social;
b) Representante(s) da Secretaria de Educação e Cultura;
c) Representante(s) da Secretaria de Saúde;
d) Representante(s) da Secretaria de Finanças;
e) Representante(s) da Secretaria de Agricultura;
f) Representante(s) da Secretaria de Transporte e Obras;
g) Representante(s) da Secretaria de Esportes ou Órgão equivalente;
h) Representante(s) de outras esferas do Governo (União e Estado).
II - DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Representante(s) de creches;
b) Representante(s) de escolas especializadas;
c) Representante(s) de instituições que prestam atendimento à criança e/ou adolescente;
d) Representante(s) das associações de pessoas portadoras de deficiência;
e) Representante(s) dos sindicatos e entidades de trabalhadores;
f) Representante(s) da igreja católica;
g) Representante(s) das igrejas evangélicas;
h) Representante(s) das entidades ou associações comunitárias."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 13 de outubro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.