
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer doações para as seguintes festas:
I - V FESTA DA AMIZADE a ser realizada pela Associação de Moradores do Distrito de Santa Luzia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.479.537/0001-37, nos dias 13, 14 e 15 de agosto de 2004.
II - FESTA DO BAIRRO BELA VISTA a ser realizada pela Associação de Moradores do Bairro Bela Vista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.734.070/0001-07, nos dias 21 e 22 de agosto de 2004.
Art. 2º A doação referente ao inciso I, do artigo supra, será no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a doação referente ao inciso II, do artigo supra, será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º Para fazer face às despesas com as doações referidas no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 13 de outubro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.