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LEI Nº 985, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004

 

Autoriza ajuda a Associação Beneficente e Assistencial de Mantenópolis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado à doação de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Associação Beneficente e Assistencial de Mantenópolis, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.820.907/0001-95, para ajuda à Associação organizadora da "II FESTA DA PAZ EM MANTENÓPOLIS" realizada no período compreendido entre 05 e 08 de agosto próximo passado.

 

Parágrafo Único. A presente ajuda tem por escopo possibilitar à Associação cobrir custos operacionais originados na organização da Festa.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa com o patrocínio referido no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 13 de outubro de 2004.

 

Ernesto Paizante Pereira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.