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LEI Nº 992, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mantenópolis para o Exercício de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mantenópolis para o exercício de 2005 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 14.066.971,37 (quatorze milhões, sessenta e seis mil, novecentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos), para a Administração Direta e em R$ 500.240,55 (quinhentos mil, duzentos e quarenta reais e cinqüenta e cinco centavos), para Administração Indireta, totalizando R$ 14.567.211,92 (quatorze milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e onze reais e noventa e dois centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com seguinte desdobramento:

 

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Receitas Correntes

R$ 11.467.492,76

Receita Tributária

R$ 412.770,00

Receita Patrimonial

R$ 700,00

Transferências Correntes

R$ 10.993.022,76

Outras Receitas Correntes

R$ 61.000,00

Dedução para o FUNDEF

R$ (-) 981.736,50

Receitas de Capital

R$ 10.485.756,26

Alienação de Bens

R$ 48.000,00

Transferências de Capital

R$ 3.533.215,11

SUB-TOTAL

R$ 14.066.971,37

 

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

IPASMA - Instituto de Prev. do Servidor Público Munic.

R$ 500.240,55

SUB-TOTAL

R$ 500.240,55

 

 

TOTAL GERAL

R$ 14.567.211,92

 

Art. 3º A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus orçamentos aprovados por decreto executivo.

 

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

 

Legislativa

R$ 568.739,88

Administração

R$ 2.255.298,78

Assistência Social

R$ 498.092,88

Saúde

R$ 3.634.100,00

Educação

R$ 3.610.339,83

Cultura

R$ 50.000,00

Urbanismo

R$ 2.080.000,00

Habitação

R$ 100.000,00

Saneamento

R$ 400.000,00

Gestão Ambiental

R$ 47.000,00

Agricultura

R$ 294.000,00

Transporte

R$ 250.500,00

Desporto e Lazer

R$ 122.000,00

Encargos Especiais

R$ 156.900,00

SUB-TOTAL

R$ 14.066.971,37

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Previdência Social

R$ 500.240,55

SUB-TOTAL

R$ 500.240,55

 

 

TOTAL GERAL

R$ 14.567.211,92

 

 

2 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

Administração Direta

 

 

 

Poder Legislativo

 

Câmara Municipal

R$ 570.739,88

 

 

Poder Executivo

 

Gabinete do Prefeito

R$ 297.700,00

Secretaria Municipal de Administração

R$ 1.657.598,78

Secretaria Municipal de Finanças

R$ 392.500,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$ 3.740.339,83

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 3.632.000,00

Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbanos

R$ 2.819.500,00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 496.592,88

Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 398.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$ 63.000,00

 

 

Total da Administração Direta

R$ 14.066.971,37

 

 

Administração Indireta

 

IPASMA - Instituto de Prev. do Servidor Público Municipal

R$ 500.240,55

Total da Administração Indireta

R$ 500.240,55

 

 

TOTAL GERAL

R$ 14.567.211,92

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:

 

a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 5% (cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 13% (treze por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Artigo 7º e 43 da Lei 4.320/64.

 

Parágrafo Único. Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a abertura de crédito suplementares para reforços de suas dotações na forma do "caput" deste artigo, letra "b".

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2005, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 31 de dezembro de 2004.

 

Ernesto Paizante Pereira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.