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LEI Nº 993, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza o parcelamento de dívida existente junto ao IPASMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar a dívida existente com o Instituto de Previdência e Assistência ao Servidor do Município de Mantenópolis - IPASMA, em 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com o estudo técnico financeiro que acompanha e faz parte integrante deste projeto de Lei.

 

Parágrafo Único. Estão incluídos nos valores mensais de repasse do parcelamento a projeção de atualização monetária e juros, tendo sido calculadas as prestações fixas.

 

Art. 2º O pagamento se dará mensalmente através de desconto direto em conta-corrente da Municipalidade de nº 3401731 do Banco do Brasil S/A, Ag. 0833-8 (Barra de São Francisco) pela Instituição Financeira, a ser debitada todo dia 10 (dez) ou do recebimento do Fundo de Participação dos Municípios - FPM referente a esta parcela.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 31 de dezembro de 2004.

 

Ernesto Paizante Pereira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ESTUDO TÉCNICO FINANCEIRO SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS – IPASMA

RETIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

 

1. OBJETIVOS

 

 O presente estudo tem por dimensionar o montante da dívida contraída pela Prefeitura Municipal de Mantenópolis, decorrente da retenção das contribuições previdenciárias mensais pertinentes ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Mantenópolis - IPASMA, e apresentar propostas que viabilizem a sua amortização.

 

2. BASE DE DADOS

 

 A base de dados utilizados na apuração dos resultados constantes deste estudo refere-se ao valor nominal (principal) das contribuições previdenciárias mensais não repassadas ao IPASMA pela Prefeitura Municipal de Mantenópolis, e correspondem ao período de fevereiro de 2004 a novembro de 2004.

 

3. PREMISSAS ADOTADAS

 

 Na apuração dos valores descritos neste trabalho foram adotados as seguintes variáveis:

 

1.1. Índice de Correção Monetária:  Índice Geral de Preços ao Consumidor - IGPM, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

 

2.2. Taxa Real de Juros:  0,5% (meio por cento) ao mês;

 

3.3. Período de Financiamento:  24 meses

 

4. CENÁRIOS ESTUDADOS:

 

1.1. CENÁRIO 1: Dimensionamento somente do valor NOMINAL (PRINCIPAL) da Dívida relativa às contribuições previdenciárias mensais não repassadas pela Prefeitura Municipal ao IPASMA.

 

2.2 CENÁRIO 2: Determinar do Valor REAL (PRINCIPAL + CORREÇÃO MONETÁRIA + JUROS) da Dívida relativa às contribuições previdenciárias mensais não repassadas pela Prefeitura Municipal ao IPASMA.

 

5. PROPOSTA DE AMORTIZAÇÃO

 

5.1. PROPOSTA 1:

Amortização da Dívida em PRESTAÇÕES FIXAS durante 24 meses.

 

5.2. PROPOSTA 2:

Amortização da Dívida em PRESTAÇÕES CRESCENTES durante 24 meses.

 

6. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS (Fixas ou Crescentes):

 

As prestações Fixas ou Crescentes destacadas nos "resultados obtidos", deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGPM, até a data do seu efetivo pagamento.

 

7 RESULTADOS OBTIDOS

 

7.1. CENÁRIO 1:

O valor NOMINAL (PRINCIPAL) da quantia devida pela Prefeitura Municipal, em valores de novembro de 2004, é da ordem de R$ 238.818,42 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), que poderá ser amortizada pela seguinte forma:

 

7.1.1. PROPOSTA:

A amortização da importância NOMINAL (PRINCIPAL) devida pela Prefeitura Municipal de R$ 238.818,42, poderá ser feita por meio do pagamento de 24 prestações mensais, a partir de dezembro de 2004 conforme demonstrativos a seguir:

 

Mês/Ano Referência

Prestações Crescentes

Mês/Ano Referência

Prestações Crescente

01

Dez/04

R$ 9.950,77

13

Dez/05

R$ 11.113,43

02

Jan/05

R$ 10.050,28

14

Jan/06

R$ 11.224,57

03

Fev/05

R$ 10.060,79

15

Fev/06

R$ 11.336,82

04

Mar/05

R$ 10.161,40

16

Mar/06

R$ 11.450,19

05

Abr/05

R$ 10.263,02

17

Abr/06

R$ 11.564,70

06

Mai/05

R$ 10.365,66

18

Mai/06

R$ 11.680,35

07

Jun/05

R$ 10.469,32

19

Jun/06

R$ 11.797,16

08

Jul/05

R$ 10.574,02

20

Jul/06

R$ 11.915,14

09

Ago/05

R$ 10.679,77

21

Ago/06

R$ 12.034,30

10

Set/05

R$ 10.786,57

22

Set/06

R$ 12.154,65

11

Out/05

R$ 10.894,44

23

Out/06

R$ 12.276,20

12

Nov/05

R$ 11.003,39

24

Nov/06

R$ 12.398,27

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