
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar a dívida existente com o Instituto de Previdência e Assistência ao Servidor do Município de Mantenópolis - IPASMA, em 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com o estudo técnico financeiro que acompanha e faz parte integrante deste projeto de Lei.
Parágrafo Único. Estão incluídos nos valores mensais de repasse do parcelamento a projeção de atualização monetária e juros, tendo sido calculadas as prestações fixas.
Art. 2º O pagamento se dará mensalmente através de desconto direto em conta-corrente da Municipalidade de nº 3401731 do Banco do Brasil S/A, Ag. 0833-8 (Barra de São Francisco) pela Instituição Financeira, a ser debitada todo dia 10 (dez) ou do recebimento do Fundo de Participação dos Municípios - FPM referente a esta parcela.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 31 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
1. OBJETIVOS
O presente estudo tem por dimensionar o montante da dívida contraída pela Prefeitura Municipal de Mantenópolis, decorrente da retenção das contribuições previdenciárias mensais pertinentes ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Mantenópolis - IPASMA, e apresentar propostas que viabilizem a sua amortização.
2. BASE DE DADOS
A base de dados utilizados na apuração dos resultados constantes deste estudo refere-se ao valor nominal (principal) das contribuições previdenciárias mensais não repassadas ao IPASMA pela Prefeitura Municipal de Mantenópolis, e correspondem ao período de fevereiro de 2004 a novembro de 2004.
3. PREMISSAS ADOTADAS
Na apuração dos valores descritos neste trabalho foram adotados as seguintes variáveis:
1.1. Índice de Correção Monetária: Índice Geral de Preços ao Consumidor - IGPM, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.
2.2. Taxa Real de Juros: 0,5% (meio por cento) ao mês;
3.3. Período de Financiamento: 24 meses
4. CENÁRIOS ESTUDADOS:
1.1. CENÁRIO 1: Dimensionamento somente do valor NOMINAL (PRINCIPAL) da Dívida relativa às contribuições previdenciárias mensais não repassadas pela Prefeitura Municipal ao IPASMA.
2.2 CENÁRIO 2: Determinar do Valor REAL (PRINCIPAL + CORREÇÃO MONETÁRIA + JUROS) da Dívida relativa às contribuições previdenciárias mensais não repassadas pela Prefeitura Municipal ao IPASMA.
5. PROPOSTA DE AMORTIZAÇÃO
5.1. PROPOSTA 1:
Amortização da Dívida em PRESTAÇÕES FIXAS durante 24 meses.
5.2. PROPOSTA 2:
Amortização da Dívida em PRESTAÇÕES CRESCENTES durante 24 meses.
6. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS (Fixas ou Crescentes):
As prestações Fixas ou Crescentes destacadas nos "resultados obtidos", deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGPM, até a data do seu efetivo pagamento.
7 RESULTADOS OBTIDOS
7.1. CENÁRIO 1:
O valor NOMINAL (PRINCIPAL) da quantia devida pela Prefeitura Municipal, em valores de novembro de 2004, é da ordem de R$ 238.818,42 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), que poderá ser amortizada pela seguinte forma:
7.1.1. PROPOSTA:
A amortização da importância NOMINAL (PRINCIPAL) devida pela Prefeitura Municipal de R$ 238.818,42, poderá ser feita por meio do pagamento de 24 prestações mensais, a partir de dezembro de 2004 conforme demonstrativos a seguir:
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Nº |
Mês/Ano Referência |
Prestações Crescentes |
Nº |
Mês/Ano Referência |
Prestações Crescente |
|
01 |
Dez/04 |
R$ 9.950,77 |
13 |
Dez/05 |
R$ 11.113,43 |
|
02 |
Jan/05 |
R$ 10.050,28 |
14 |
Jan/06 |
R$ 11.224,57 |
|
03 |
Fev/05 |
R$ 10.060,79 |
15 |
Fev/06 |
R$ 11.336,82 |
|
04 |
Mar/05 |
R$ 10.161,40 |
16 |
Mar/06 |
R$ 11.450,19 |
|
05 |
Abr/05 |
R$ 10.263,02 |
17 |
Abr/06 |
R$ 11.564,70 |
|
06 |
Mai/05 |
R$ 10.365,66 |
18 |
Mai/06 |
R$ 11.680,35 |
|
07 |
Jun/05 |
R$ 10.469,32 |
19 |
Jun/06 |
R$ 11.797,16 |
|
08 |
Jul/05 |
R$ 10.574,02 |
20 |
Jul/06 |
R$ 11.915,14 |
|
09 |
Ago/05 |
R$ 10.679,77 |
21 |
Ago/06 |
R$ 12.034,30 |
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10 |
Set/05 |
R$ 10.786,57 |
22 |
Set/06 |
R$ 12.154,65 |
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11 |
Out/05 |
R$ 10.894,44 |
23 |
Out/06 |
R$ 12.276,20 |
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12 |
Nov/05 |
R$ 11.003,39 |
24 |
Nov/06 |
R$ 12.398,27 |
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