
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) o subsídio do Prefeito Municipal de Mantenópolis-ES, em parcela única vedado acréscimos a qualquer título.
Art. 2º Fica fixado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) o subsídio do Vice-prefeito Municipal em parcela única vedado acréscimos a qualquer título.
Art. 3º Fica fixado em R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) o subsídio do Presidente da Câmara Municipal, em parcela única vedado acréscimos a qualquer título.
Art. 4º Fica fixado em R$ 2.890,00 (Dois Mil e Oitocentos e Noventa Reais) o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal, em parcela única vedado acréscimos a qualquer título.
Parágrafo Único. O vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias sem justificativa, perderá a parte correspondente à sessão, e nas sessões extraordinárias somente as que se fizer presente.
Art. 5º Fica fixado em R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) a remuneração dos Secretários Municipais do Município de Mantenópolis-ES em parcela única, vedado acréscimos a qualquer título.
Art. 6º Por sessão extraordinária, no recesso parlamentar, os vereadores receberão o valor correspondente a R$ 200,00 (Duzentos Reais), até o limite de 04 (quatro) por mês.
Art. 7º Os subsídios fixados nesta Lei, serão revisados, anualmente, com base no índice de inflação oficial divulgado pelo Governo Federal (IGPM/FGV), sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2005.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 14 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.