
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, através da presente Lei, autorizado à compra e subseqüente doação de caixões funerários e remédios, desde que não sejam fornecidos pela farmácia Municipal, bem como a conceder ajuda financeira a doentes deste Município para deslocamento a outros Municípios, com fins de tratamento e/ou consulta; alimentação de famílias carentes e cujos arrimos estejam desempregados e aquisição de agasalhos e cobertores com fins de doação aos cidadãos munícipes.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, após a devida e completa avaliação das Secretarias Municipais de Ação Social e Obras, a fornecer material de construção e mão-de-obra objetivando a reforma de residências próprias que sofram danos externos e/ou não possuam condições de habitabilidade e, inclusive, adquirir bens móveis de primeira necessidade para doação a famílias de extrema carência.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime de estágio e sem qualquer vínculo empregatício e/ou responsabilidade trabalhista, estudantes municipais de baixa renda ou munícipes em conhecida situação legal de pobreza para prestar serviços aos Poderes Executivo e Legislativo, até o limite máximo de 03 (três) horas diárias, limitando a contraprestação pecuniária mensal em R$ 100,00 (cem reais).
Art. 4º É condicionante ao recebimento da ajuda material descritas nesta Lei ser o cidadão beneficiado residente e domiciliado neste Município e pobre no expresso sentido da lei, assim atestado pela Secretaria Municipal de Ação Social após formalização de processo administrativo e devidamente justificado.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Ação Social fica autorizada a receber doações, de pessoas jurídicas e/ou privadas, em materiais e/ ou moeda corrente nacional, neste caso deverá ser depositado em conta corrente específica, a fim de atender os fins e propósitos desta Lei.
Art. 5º Para as despesas referidas nesta Lei, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 02 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.