
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º O TÍTULO V - DAS PROPOSIÇÕES, CAPÍTULO I - DAS PRORROGAÇÕES EM GERAL do Regimento Interno em seu Artigo 100 passa a vigorar com a redação seguinte:
"VI - Que seja apresentado por Vereador ausente à sessão, exceto nos casos de prorrogação ou segundo pedido de licença."
Art. 2º O TÍTULO III - DOS VEREADORES - CAPÍTULO I DA REMUNERAÇÃO, DA LICENÇA E DA SUBSTITUIÇÃO do Regimento Interno inciso III do artigo 68 passa a vigorar com a redação seguinte:
"III - Que deixar de comparecer em cada sessão legislativa a terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo em caso de licença ou de missão especial, oficial autorizada e, a seis sessões extraordinárias consecutivas, exceto no recesso."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Mantenópolis - ES 14 de Abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.