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RESOLUÇÃO Nº 119, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Muda a Redação do Parágrafo Único do Artigo 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do artigo 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis, passando o mesmo a vigorar com a redação seguinte:

 

Parágrafo Único. Os subsídios dos Vereadores serão fixados mediante projeto de lei no último ano da legislatura, até o dia 31 de dezembro, vigorando para a legislatura seguinte, respeitados os princípios legais, atendendo os seguintes princípios:

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, Mantenópolis-ES, 30 de dezembro de 2004. 

 

JOÃO ALVES FABRETTE JÚNIOR 

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.