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RESOLUÇÃO Nº 120, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Revoga os §§ 5º e 6º do Artigo 195 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis – ES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 5º e 6º do artigo 195 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, Mantenópolis-ES, 30 de dezembro de 2004.

 

JOÃO ALVES FABRETTE JÚNIOR 

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.