
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 5º e 6º do artigo 195 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, Mantenópolis-ES, 30 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.