Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

RESOLUÇÃO Nº 123, DE 06 DE MAIO DE 2005

 

Muda a Redação do Inciso III § 3º artigo 40 e do Inciso I § 1º artigo 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica modificado a Redação do Inciso III § 3º artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis, passando o mesmo a vigorar com a redação seguinte:

 

"Art. 40 ..................................................................................."

 

"§ 3º ......................................................................................."

 

"III - Licença de Prefeito, vice-prefeito e Vereadores."

 

Art. 2º Fica modificado a redação do Inciso I § 1º artigo 107 do regimento interno da Câmara Municipal de Mantenópolis, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 107 ................................................................................."

 

"§ 1º ......................................................................................."

 

"I - Concessão de licença ao Prefeito e vice-prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se por mais de 15 (quinze) dias do Município;"

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 06 de maio de 2005.

 

JOSÉ GERALDO GOMES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.