
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica modificado a Redação do Inciso III § 3º artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis, passando o mesmo a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 40 ..................................................................................."
"§ 3º ......................................................................................."
"III - Licença de Prefeito, vice-prefeito e Vereadores."
Art. 2º Fica modificado a redação do Inciso I § 1º artigo 107 do regimento interno da Câmara Municipal de Mantenópolis, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 107 ................................................................................."
"§ 1º ......................................................................................."
"I - Concessão de licença ao Prefeito e vice-prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se por mais de 15 (quinze) dias do Município;"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 06 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.