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RESOLUÇÃO Nº 124, DE 05 DE ABRIL DE 2005

 

Muda a Redação do Inciso III § 3º artigo 40 e do Inciso I § 1º artigo 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica modificado a Redação do Inciso III § 3º do artigo 27 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis, passando o mesmo a vigorar com a redação seguinte:

 

"Art. 27 ..................................................................................."

 

"III - Ler as proposições e os demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa;"

 

Art. 2º Fica modificado a redação do § 1º do artigo 89 do regimento interno da Câmara Municipal de Mantenópolis, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 89 ..................................................................................."

 

"§ 1º Após lido o Verso Bíblico, o Presidente da Casa, colocará a Ata em apreciação para as possíveis retificações ou impugnações e finalmente à aprovação do Plenário."

 

Art. 3º Fica modificado a redação artigo 90 do regimento interno da Câmara Municipal de Mantenópolis, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 90 O Expediente terá duração máxima e improrrogável de uma hora e meia e contará de duas partes: A primeira de 45 (quarenta e cinco) minutos destinado a leitura do Texto Bíblico, aprovação da Ata, no uso da Tribuna Livre, despachos, apresentação de Projetos de Leis, Projetos de Decreto e Resolução, indicações de serviços, requerimentos representações e a segunda parte de 45 (quarenta e cinco) minutos no máximo, destina-se aos Oradores inscritos para falar no expediente."

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 24 de maio de 2005.

 

JOSÉ GERALDO GOMES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.