
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica modificado a Redação do Inciso III do artigo 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis, passando o mesmo a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 68 ..................................................................................."
III - Que deixar de comparecer em cada Sessão Legislativa a terça parte das Sessões Ordinárias da Câmara, salvo em caso de Licença ou de Missão Especial Oficial autorizada e, a 03 (três) Sessões Extraordinárias consecutivas, exceto no Recesso."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 06 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.