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RESOLUÇÃO Nº 126, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005

 

Muda Dispositivos Regimentais.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica modificado a Redação do Inciso III do artigo 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis, passando o mesmo a vigorar com a redação seguinte:

 

"Art. 68 ..................................................................................."

 

III - Que deixar de comparecer em cada Sessão Legislativa a terça parte das Sessões Ordinárias da Câmara, salvo em caso de Licença ou de Missão Especial Oficial autorizada e, a 03 (três) Sessões Extraordinárias consecutivas, exceto no Recesso."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 06 de outubro de 2005. 

 

JOSÉ GERALDO GOMES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.