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RESOLUÇÃO Nº 127, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

 

Dá Nova Redação ao Artigo 74 do Regimento Interno.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica revogado a Resolução nº 122/2005 que alterou o artigo 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

Art. 2º O artigo 74 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 74 A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões Ordinárias, anualmente, independentemente de convocação, de 22 (vinte e dois) de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 20 (vinte) de dezembro, ficando o período de recesso legislativo compreendido entre os dias 21 de dezembro a 21 de fevereiro e durante o mês de julho."

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 122/2005.

 

Gabinete da Presidência, 31 de outubro de 2005.

 

JOSÉ GERALDO GOMES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.