
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica modificado a redação do § 2º do artigo 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76 .....................................................................................
§ 1º
.........................................................................................
§ 2º Caso a impossibilidade ocorra no horário de início da sessão ou durante o seu decorrer, por motivo de urgência, a Presidência convocará para o dia subseqüente a realização da sessão ou a sua continuação, comunicando a todos os vereadores."
Art. 2º Fica inserido o § 3º ao artigo 76 do Regimento Interno, vigorando com a seguinte redação:
" Art. 76 ....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
§ 3º As Sessões Solenes ou Comemorativas poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 23 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.