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RESOLUÇÃO Nº 128, DE 23 DE MAIO DE 2006

 

Muda redação do § 2º e Insere § 3º ao Artigo 76 do Regimento Interno.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica modificado a redação do § 2º do artigo 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 76 .....................................................................................

 

§ 1º .........................................................................................

 

§ 2º Caso a impossibilidade ocorra no horário de início da sessão ou durante o seu decorrer, por motivo de urgência, a Presidência convocará para o dia subseqüente a realização da sessão ou a sua continuação, comunicando a todos os vereadores."

 

Art. 2º Fica inserido o § 3º ao artigo 76 do Regimento Interno, vigorando com a seguinte redação:

 

" Art. 76 ....................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º ..........................................................................................

 

§ 3º As Sessões Solenes ou Comemorativas poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 23 de maio de 2006.

 

JOSÉ GERALDO GOMES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.