
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam fixados os seguintes valores para as diárias de viagem aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo:
I – Diária para municípios com distância superior a 260 km (duzentos e sessenta) quilômetros da sede do Município:
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CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA |
PERNOITE |
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Vereadores |
R$ 120,00 |
R$ 220,00 |
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Assessor Jurídico |
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Técnico em Contabilidade Escriturário |
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Tesoureiro |
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Chefe de Departamento de Contabilidade |
R$ 100,00 |
R$ 180,00 |
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Auxiliar Administrativo |
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Motorista |
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Guarda Patrimonial |
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Servente |
R$ 85,00 |
R$ 136,00 |
II – Diária para Vitória ou cidades com distância igual a 260 km (duzentos e sessenta quilômetros):
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CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA |
PERNOITE |
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Vereadores |
R$ 100,00 |
R$ 170,00 |
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Assessor Jurídico |
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Técnico em Contabilidade Escriturário |
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Tesoureiro |
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Chefe de Departamento de Contabilidade |
R$ 85,00 |
R$ 155,00 |
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Auxiliar Administrativo |
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Motorista |
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Guarda Patrimonial |
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Servente |
R$ 50,00 |
R$ 100,00 |
III – Diária para municípios com distância inferior a 150 (cento e cinquenta) quilômetros da sede do Município:
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CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA |
PERNOITE |
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Vereadores |
R$ 60,00 |
R$ 90,00 |
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Assessor Jurídico |
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Técnico em Contabilidade Escriturário |
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Tesoureiro |
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Chefe de Departamento de Contabilidade |
R$ 50,00 |
R$ 80,00 |
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Auxiliar Administrativo |
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Motorista |
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Guarda Patrimonial |
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Servente |
R$ 35,00 |
R$ 70,00 |
Art. 2º Quando o deslocamento for inferior a 150 (cento e cinquenta quilômetros) e exigir apenas uma refeição fora da sede do Município e ocorrer durante o horário normal de serviço, será indenizada esta, mediante comprovação.
Art. 3º Ocorrendo defasagem dos valores de que tratam os incisos I, II e III do Artigo 1° desta Resolução, os mesmos poderão ser revistos por Ato da Mesa Diretora, visando a preservação do poder aquisitivo dos valores fixados, mediante a apresentação de justificativa e estudo técnico.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 104/2002.
Gabinete da Presidência, 27 de abril de 2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.