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RESOLUÇÃO Nº 129, DE 27 DE ABRIL DE 2007

 

Institui Sistema de Diárias para Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Mantenópolis-ES e Dá Outras Providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam fixados os seguintes valores para as diárias de viagem aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo:

 

I – Diária para municípios com distância superior a 260 km (duzentos e sessenta) quilômetros da sede do Município:

 

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA

PERNOITE

Vereadores                                            

R$ 120,00

R$ 220,00

Assessor Jurídico

 

 

Técnico em Contabilidade Escriturário

 

 

Tesoureiro

 

 

Chefe de Departamento de Contabilidade

R$ 100,00

R$ 180,00

Auxiliar Administrativo

 

 

Motorista

 

 

Guarda Patrimonial

 

 

Servente                                                 

R$ 85,00

R$ 136,00

 

 II – Diária para Vitória ou cidades com distância igual a 260 km (duzentos e sessenta quilômetros):

 

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA

PERNOITE

Vereadores                                            

R$ 100,00

R$ 170,00

Assessor Jurídico

 

 

Técnico em Contabilidade Escriturário

 

 

Tesoureiro

 

 

Chefe de Departamento de Contabilidade

R$ 85,00

R$ 155,00

Auxiliar Administrativo

 

 

Motorista

 

 

Guarda Patrimonial

 

 

Servente                                                 

R$ 50,00

R$ 100,00

 

III – Diária para municípios com distância inferior a 150 (cento e cinquenta) quilômetros da sede do Município:

 

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA

PERNOITE

Vereadores                                            

R$ 60,00

R$ 90,00

Assessor Jurídico

 

 

Técnico em Contabilidade Escriturário

 

 

Tesoureiro

 

 

Chefe de Departamento de Contabilidade

R$ 50,00

R$ 80,00

Auxiliar Administrativo

 

 

Motorista

 

 

Guarda Patrimonial

 

 

Servente                                                 

R$ 35,00

R$ 70,00

 

Art. 2º Quando o deslocamento for inferior a 150 (cento e cinquenta quilômetros) e exigir apenas uma refeição fora da sede do Município e ocorrer durante o horário normal de serviço, será indenizada esta, mediante comprovação.

 

Art. 3º Ocorrendo defasagem dos valores de que tratam os incisos I, II e III do Artigo 1° desta Resolução, os mesmos poderão ser revistos por Ato da Mesa Diretora, visando a preservação do poder aquisitivo dos valores fixados, mediante a apresentação de justificativa e estudo técnico.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 104/2002.

 

Gabinete da Presidência, 27 de abril de 2007

 

JOSÉ PRATA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.